Justificativa:
O presente Projeto de Lei estabelece o controle de saída dos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
A regra imposta por este Projeto destina-se a impedir que as crianças e adolescentes saiam dos prédios escolares sem conhecimento dos pais ou responsáveis.
Inúmeros pais têm reclamado e demonstrado sua preocupação com o fato de seus filhos, menores de idade, saírem da escola e permanecerem pelas ruas, até mesmo se afastando das proximidades da escola, encontrando-se, assim, em verdadeira situação de risco à sua segurança.
Desta forma, Nobres Vereadores, o presente Projeto vem resguardar a segurança de nossas crianças e adolescentes, os quais somente poderão retirar-se do prédio escolar mediante expressa autorização de seus pais ou responsáveis.
Pelo exposto, contamos com a colaboração dos Nobres Colegas no sentido de aprovarem o presente Projeto, diante da relevância de sua propositura à segurança dos menores de idade de nosso Município.
S/S., 11de junho de 2010.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Vereador.